+

O que é o DCE?

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é a entidade estudantil de maior representatividade dos estudantes (corpo discente) de uma instituição de ensino superior, sejam elas universidades, faculdades ou centros universitários.

Sendo assim, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) também possui um DCE próprio, o qual é regido pelo seu Estatuto.

 

 

QUAL O PAPEL DO DCE

 

Como órgão representativo, o DCE tem o papel de organizar e dar voz às pautas e às demandas dos estudantes. Além disso, tem o papel de representá-los no contato com a reitoria, com os demais níveis administrativos e deliberativos da instituição, com os governos estaduais e/ou federais, e em qualquer situação que seja necessário levantar as questões estudantis. É papel do DCE também manter estruturado o movimento estudantil de sua instituição, pois é por ele que se organiza e se mantém. Isso evidencia a importância do DCE e do movimento estudantil constantemente ativo.

Para além dessas funções, consta no artigo 4º do Estatuto do DCE/UEM que tem por finalidade e princípios:

 

Promover a integração da Comunidade Estudantil junto à sociedade;

Manter intercâmbio e colaboração com as Entidades Estudantis do país e com outras entidades de âmbito nacional e internacional;

Promover e organizar encontros, reuniões, palestras, conferências, debates e certames de caráter social, cultural, artístico, científico, desportivo e político, de modo a atender os anseios e interesses dos estudantes da FUEM;

Denunciar irregularidades e arbitrariedades que atentem contra a comunidade estudantil brasileira;

Congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;

Zelar pelo seu patrimônio moral e material;

Pugnar por medidas que visem beneficiar o ensino superior no país;

Convocar os estudantes para debate dos problemas nacionais, visando à sua melhor solução;

Representar o corpo discente junto aos demais órgãos de deliberação coletiva da Universidade;

Lutar por medidas que assegurem o livre e pleno acesso de todos ao Ensino Superior do país, em âmbito público e gratuito, sob a responsabilidade do Estado;

Acatar as decisões emanadas das instâncias de deliberação superiores, quais sejam, Congresso do DCE, Congresso da UPE e UNE, Assembleia Geral e Conselho de Entidades, desde que não contrariem este estatuto;

 

 

COMO ELE É FORMADO

 

O DCE é formado somente por estudantes, os quais irão administrá-lo em sua gestão. Eles serão escolhidos por meio de eleição interna de cada instituição de ensino, na qual somente a comunidade estudantil vota.

No caso da UEM, a eleição ocorre anualmente, sendo o período de um ano de gestão para cada chapa até o mês de setembro, conforme o artigo 23º do Estatuto do DCE/UEM.